Mudança na lei da Cidadania Portuguesa por Casamento

A cidadania portuguesa por casamento não é tão simples como outras cidadanias, já que esbarra em alguns questões que complicam o processo. Porém, uma nova lei que entrou em vigor pode facilitar a vida dos que desejam obtê-la.

Regras
A legislação portuguesa prevê que o estrangeiro casado há mais de três anos com um cidadão português tem direito a adquirir a nacionalidade portuguesa. O primeiro passo é registrar o casamento em Portugal, caso ele tenha sido efetuado em outro país. Além de toda a documentação requerida, um dos requisitos necessários é que o cônjugue do cidadão português comprove ligação com a comunidade portuguesa.

É necessário comprovar o vínculo com a comunidade através de  viagens para Portugal, participação regular ao longo nos últimos 5 anos da vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, por meio de atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades, carta de recomendação de cidadãos portugueses, entre outros indicativos da ligação do requerente e a comunidade.

Se o casamento for anulado ou ainda ocorrer divórcio após à aquisição da nacionalidade, em nada prejudicará a sua obtenção.

Mudança
A grande mudança é que com a nova lei, aqueles que são casados por mais de 5 anos com um cidadão português, não precisam mais comprovar o vínculo com a comunidade portuguesa.  É necessário que o requerente seja nativo de um país de língua portuguesa, como Brasil, Angola, etc. Ou então, que comprove o seu conhecimento na língua.  

A nova lei deve facilitar e muito os novos pedidos de cidadania, já que a ligação com a comunidade portuguesa era um dos principais motivos de recusa do processo.

Processo
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Mudança na lei da Cidadania Portuguesa por Casamento

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