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VISTO | ESPOSO(A)
A duração do visto de esposo(a) varia de acordo com a origem do parceiro. No caso de ingleses, o período concedido é de dois anos, enquanto companheiros de europeus receberão a permissão por cinco anos, o que pode sofrer alterações para países como Polônia, Latvia, República Tcheca e outros, que aderiram ao Tratado da União Européia em Maio de 2004.
Em aplicações para o visto de esposo(a), não é permitido que o parceiro seja dependente de outras pessoas ou faça uso de benefícios públicos, já que ele se tornará provedor do solicitante ao visto e deverá comprovar condições de suportá-lo financeiramente, além de oferecer-lhe moradia, alimentação e transporte.
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