A LondonHelp4U.co.uk é reconhecida pelo governo britânico, registrada no Office of The Immigration Services Comissioner (OISC), regido pelo The Immigration Asylum Act 1999; Immigration Law Practioners Association (ILPA); Joint Council for the Welfare of Immigrants (JCWI); Companies House and Member of The Bar Council. A agência, ainda, é associada ao Brazilian Chamber of Commerce & Industry, e parceiro do programa EnglishUK.
Com o novo sistema de pontuação para vistos no Reino Unido, cuja implementação foi finalizada em Abril de 2009, muita coisa mudou nos processos de solicitação para qualquer tipo de permissão para entrar e/ou viver no paÃs. A LondonHelp4U.co.uk está por dentro de todas as mudanças e pode ajudá-lo com a sua solicitação; vale lembrar que em 2011 tivemos 100% de nossos pedidos de visto de estudante aprovados!
Confira as opções de visto disponÃveis para quem pretende viver no Reino Unido e descubra qual deles é o ideal para o seu perfil de acordo com sistema de pontos:
Tier 1 – imigrantes super qualificados
Pós-estudo  - deixou de existir em 06 de abril de 2012.
Geral – aplicável somente para profissionais que já residem no Reino Unido.
Talento excepcional – é para pessoas de fora da UE (União Européia) que são internacionalmente reconhecidos como lÃderes mundiais ou talento de liderança mundial  nos campos da ciência e das artes, e que desejam trabalhar no Reino Unido.
Empreendedor – é para os imigrantes profissionais não europeus que querem investir no Reino Unido, ou assumir e estar ativamente envolvidos na gestão de uma empresa aqui.
Investidores –  indivÃduos de alto patrimônio lÃquido que querem fazer um investimento financeiro substancial no Reino Unido.
Estudante Empreendedor – categoria que permite o Reino Unido manter não europeus diplomados identificado por instituições de ensino superior como portadores de idéias inovadoras, ou habilidades empreendedoras. Esses indivÃduos podem prolongar a sua estadia no Reino Unido após o término de seus estudos.
Tier 2 – profissionais qualificados
Geral –  para estrangeiros com oferta de trabalho,  que não pode ser preenchido por um trabalhador residente.
Ministro religioso - para pessoas com oferta de emprego, cargos ou funções dentro de suas comunidades religiosas no Reino Unido como:
- ministros  religiosos e trabalho pastoral;
- missionários, ou
- membros de ordens religiosas.
Desportista – para atletas de elite e treinadores  internacionalmente estabelecidos ao mais alto nÃvel, capazes de contribuir significativamente para o desenvolvimento de seu esporte.
Transferência interna de empresa  - para funcionários de empresas multinacionais que estão sendo transferidos pelo seu empregador para uma filial britânica da organização, numa base de longo prazo ou  curta duração.
Tier 3 – trabalho temporário para não profissionais
O visto Tier-3 está temporariamente suspenso
Tier 4 – visto de estudanteÂ
30 pontos: Visa Letter com o nº do CAS
O nº CAS é a comprovação de matrÃcula em instituição de ensino licenciada pela Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), onde deve constar que o estudante possui o nÃvel mÃnimo de inglês: B1 para o General English, e B2 para cursos de graduação, pós-graduação e MBA. A instituição onde o aluno adquiriu a sua qualificação de inglês deve ser reconhecida pelo Home Office, entre as mais conhecidas estão: ESOL – City & Guilds, IELTS, TOEFL, TOEIC, PEARSON Academic, PET, FCE, CAE Cambridge.
10 pontos: Comprovação de recursos financeiros
Candidatos ao Tier 4 deverão comprovar que possuem recursos financeiros para os custos de sua estadia no Reino Unido, sem a necessidade de recorrer à ajuda de terceiros ou de trabalhar no PaÃs. Segundo estipulado pela Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), a quantia necessária é de 800 libras mensais para quem pretende estudar em Londres e 600 libras mensais para quem optar por outra cidade. Solicitantes cujo curso tem duração superior a nove meses devem apresentar um total de 7.200 libras. Este montante deve estar disponÃvel em conta corrente no mÃnimo 30 dias de antecedência à aplicação.
Caso a solicitação seja para um curso de inglês com duração de até 6 meses, não há possibilidade de extensão em solo britânico e  você deve: atender aos mesmos pré-requisitos acima com exceção do nÃvel de inglês, que não é obrigatório.
Tier 5 – trabalho temporário para profissionais
Mercado criativo e esportivo – para pessoas que vêm para o Reino Unido trabalhar com atividades esportivas e artÃstica por até 12 meses.
Trabalhadores do terceiro setor - para pessoas que vêm para o Reino Unido para fazer um trabalho (não remunerado) de natureza voluntária, para uma instituição de caridade. O trabalho deve ser diretamente relacionado com o trabalho da organização do seu patrocinador.
Ministro religioso – para as pessoas que vêm ao Reino Unido para trabalhar temporariamente como ministro religioso.
Troca de conhecimento autorizada pelo governo – para pessoas que vêm para o Reino Unido através de esquemas aprovados pelo governo, que visam compartilhar a prática de conhecimentos e experiências de cunho social, cultural ou cientÃfico.
Acordo internacional – para pessoas que vêm para o Reino Unido sob contrato para  trabalhos estipulados por lei internacional:
- do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS);
- acordos semelhantes entre o Reino Unido e outro paÃs;
- funcionários de governos estrangeiros e organizações internacionais; e
- funcionários  domésticos de residências diplomáticas.
Visitante
IndivÃduos que vêm para o Reino Unido na condição de visitantes têm o direito de permanecerem no paÃs por até 6 meses. Após esse perÃodo, faz-se necessário voltar ao paÃs de origem e efetuar uma nova solicitação. Para obter o visto de visitante faz-se necessário comprovar recursos financeiros para se manter no Reino Unido durante esse perÃodo, além de mostrar vÃnculos com o paÃs de origem e evidenciar que não há interesse de permanência. Pessoas que obtiveram um visto de visitante inferior a 6 meses podem extendê-lo para esse perÃodo máximo, por meio de uma nova solicitação, dentro do próprio paÃs durante a vigência da primeira permissão mediante explicação de suas razões para o pedido de permanência.
Noivo(a)
Não é necessário permissão para casar dentro do Reino Unido. Quem já estiver no Reino Unido e quiser se casar basta conceder o ‘notice do casamento’ para o ‘Registered Office’. No entanto, caso o noivo(a) resida no Brasil e queira contrair o casamento no Reino Unido deverá requerer o ‘entry clearence’ (permissão de entrada) no Brasil, com antecendência, para que possa dar entrada no paÃs e, assim, se casar. Vale ressaltar que esse visto não dá direito ao trabalho. A duração deste visto é de seis meses e, dentro deste perÃodo, espera-se que o casal efetive a união. Caso isso não aconteça, há a possibilidade de extensão da permissão para o mesmo perÃodo, por meio de uma nova solicitação mediante apresentação de evidência de que a união irá, de fato, ser efetivada. Para que o visto seja concedido, contudo, para aqueles que irão se casar com um cidadão britânico ou europeu é necessário que o candidato(a) tenha nÃvel de inglês A1 comprovado por meio de certificado aceito pelo Home Office. Se esse é o seu caso, a LondonHelp4U é licenciada para aplicação do teste A1 na filial de São Paulo.
Esposo(a)
Após o casamento, o requerente poderá solicitar o visto de casado dentro do Reino Unido desde que o ‘entry clearence” previamente adquirido no Brasil ainda esteja válido. O visto de casado tem duração de 5 anos; eventualmente, levando o requerente para a rota final da naturalização. Para que o visto seja concedido, contudo, é necessário que o candidato(a) tenha nÃvel de inglês A1 comprovado.
Para obter maiores informações preencha o formulário abaixo e em breve entraremos em contato!
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