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A Lei dos 7 anos
Governo Britânico cancela concessão para pais de crianças que nasceram no Reino Unido |
No fim do ano passado, a Agência de Imigração do Reino Unido (UKBA – UK Border Agency) anunciou o cancelamento do que era anteriormente conhecido por ‘concessão para crianças de sete anos’, que se tratava de uma permissão para que pais em situação de irregularidade junto ao Home Office pudessem permanecer em território britânico, caso tivessem um filho que nasceu ou viveu no País durante sua infância, pelo período mínimo de sete anos.
O UKBA afirma, que esta alteração resultará em processo mais justo e consistente no que diz respeito à análise de casos que envolvem crianças, pois evitará que indivíduos em desacordo com as leis do Reino Unido sejam contemplados com benefícios aos quais não têm direito, além de possibilitar que situações nas quais o período de residência durante a infância seja inferior a sete anos, como cinco ou seis, também sejam considerados.
Sendo assim, independente da lei específica utilizada para a análise do caso em questão, a presença de crianças na situação continua classificada como um fator extremamente relevante no momento de decisão sobre a necessidade, ou não, de deportação de seus pais, caso estejam ilegais.
Com relação essa alteração, o Governo Britânico declarou que o cancelamento da ‘concessão para crianças de sete anos’ não siginifica uma inversão de suas intenções em acolher indivíduos que tenham vivido toda ou parte significativa de sua infância no País, pois este caso se enquadra, hoje, sob outras leis imigratórias. Além disso, há a garantia, ainda, de que, quando necessária, a decisão pela remoção de uma família que está em situação irregular no Reino Unido será feita e executada em total acordo com sua legislação, bem como com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Toda essa preocupação se dá pela ciência de que crianças que viveram um período significativo no Reino Unido e cujos pais são removidos podem encontrar dificuldades de adaptação em seu País de origem, seja pela ausência de vínculos ou, até mesmo, por não dominarem o idioma local, o que dificultaria seu desenvolvimento.
Prova disso é que, em 06 de Janeiro deste ano, o UKBA publicou nota oficial onde informou que, a partir daquela data, o bem-estar de crianças em detenção ou durante transferências sob a tutela de autoridades deve ser tratado como prioridade máxima.
O órgão produziu e divulgou, inclusive, um código de conduta, que prevê o seguinte:
- tratamento justo e ético, como o que seria dado a uma criança britânica;
- colocação dos interesses da criança em primeiro lugar;
- proibição de qualquer tipo de discriminação;
- tratamento em de pedidos de asilo em tempo hábil; e
- identificação daqueles que possar estar sujeitos a algum tipo de risco.
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