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IMIGRAÇÃO | VISITANTE
Indivíduos que vêm para o Reino Unido na condição de visitantes têm o direito de permanecerem no País por até seis meses. Após esse período, faz-se necessário voltar ao País de origem e efetuar uma nova aplicação.
Para se classificar ao visto de visitante, faz-se necessário comprovar recursos financeiros para se manter no Reino Unido durante esse período, além de mostrar vínculos com o País de origem e evidenciar que não há interesse em trabalhar ou estudar.
Pessoas que obtiveram um visto de visitante inferior a seis meses, podem extendê-lo para esse período máximo, por meio de uma nova aplicação, dentro do próprio País, durante a vigência da primeira permissão.
Além dos visitantes comuns, existem outras categorias, conforme abaixo, para as quais são exigidos requisitos específicos.
Visitante Especial (crianças, pessoas para tratamento médico ou para casamento, parentes de crianças que estão na escola, estudantes em visita ao País, potenciais estudantes e visitantes em trânsito).
Visitante a trabalho.
Visitante para tratamento médico.
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