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CIDADANIA BRITÂNICA

Existem quatro opções para obtenção da cidadania britânica. São elas:

Nascimento
Qualquer indivíduo nascido no Reino Unido, a partir de 1º de janeiro de 1983, está automaticamente qualificado à cidadania britânica, desde que um de seus pais possua:

  • > Cidadania britânica ou européia; ou
  • > Residência permanente no País, sem restrições junto à Agência de Imigração.

    Registro
    Para obtenção de cidadania britânica, faz-se necessária a comprovação da posse de residência permanente do Reino Unido por no mínimo cinco anos, sendo que, dentro deste período, o solicitante não pode ter se ausentado do País por mais de 450 dias consecutivos ou por 90 dias no ano antecedente à aplicação.

Descendência
Indivíduos que nasceram fora do Reino Unido podem se classificar à cidadania britânica, desde que um de seus pais já a possua.
Ao contrário das demais categorias, um indivíduo que obteve sua documentação por descendência não pode repassá-la para seus filhos. Para isso, será necessário comprovar que:
> As crianças foram registradas até um ano após seu nascimento;
  • > O pai que possui cidadania britânica por descendência a adquiriu por meu de seu pai ou mãe, que possui a documentação por nascimento, naturalização ou registro; e
  • > O pai que possui cidadenia britânica viveu no Reino Unido por três anos consecutivos, sem deixar o País por um período específico de tempo, durante esse prazo.

    Naturalização
    As condições para classificação à cidadania britânica por naturalização estão definidas no British Nationality Act, de 1981, e estão sujeitas à análise da Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpre com todos os requerimentos.
    Os indivíduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:

    > Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão britânico;
    > Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadeão europeu;
    > Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas do País, durante o período; e
    > Esposo(a) ou parceiro civil de um indivíduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.

    Além disso, qualquer indivíduo que se candidatar à cidadania britânica deverá comprovar:
    > Idade superior a 18 anos;
    • > Sanidade mental;
    • > Nenhum antecedente criminal;
    • > Conhecimento suficiente da língua inglesa, assim como da história e da cultura do Reino Unido; e
    • > Intenção de residir definitivamente no País.