A LondonHelp4U está qualificada a ajudá-lo(a) a obter a cidadania britânica, italiana e portuguesa.
Existem quatro opções para obtenção da cidadania britânica. São elas:
Nascimento
Qualquer indivÃduo nascido no Reino Unido, a partir de 1º de janeiro de 1983, está automaticamente qualificado à cidadania britânica, desde que um de seus pais possua:
Cidadania britânica;
Cidadania européia onde o europeu tenha no mÃnimo 5 anos de residência no Reino Unido e esteja qualificado dentro da lei;
Residência definitiva sem restrições junto à agência de imigração.
Registro
Para obtenção de cidadania britânica, faz-se necessária a comprovação da posse de residência permanente do Reino Unido por no mÃnimo cinco anos, sendo que, dentro deste perÃodo, o solicitante não pode ter se ausentado do PaÃs por mais de 450 dias consecutivos ou por 90 dias no ano antecedente à aplicação.
Descendência
IndivÃduos que nasceram fora do Reino Unido podem se classificar à cidadania britânica, desde que um de seus pais já a possua.
Ao contrário das demais categorias, um indivÃduo que obteve sua documentação por descendência não pode repassá-la para seus filhos. Para isso, será necessário comprovar que:
As crianças foram registradas até um ano após seu nascimento;
O pai que possui cidadania britânica por descendência a adquiriu por meio de seu pai ou mãe, que possui a documentação por nascimento, naturalização ou registro; e
O pai que possui cidadania britânica deve ter vivido no Reino Unido por no mÃnimo três anos consecutivos, sem deixar o PaÃs por um perÃodo especÃfico de tempo, durante esse prazo.
Naturalização
As condições para classificação à cidadania britânica por naturalização estão definidas no British Nationality Act, de 1981, e estão sujeitas à análise da Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos.
Os indivÃduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:
Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão britânico;
Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadeão europeu;
Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas do PaÃs, durante esse perÃodo; e
Esposo(a) ou parceiro civil de um indivÃduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.
Além disso, qualquer indivÃduo que se candidatar à cidadania britânica deverá comprovar:
Idade superior a 18 anos;
Sanidade mental;
Nenhum antecedente criminal;
Conhecimento suficiente da lÃngua inglesa, assim como da história e da cultura do Reino Unido; e
Intenção de residir definitivamente no PaÃs.
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