Certificado de Aprovação para Casamento (COA) deve ser abolido até o final do ano
Até o final deste ano ou início do ano de 2011, o Certificado de Aprovação para Casamento (COA – Certificate of Approval for marriage) deverá ser abolido pelo Home Office. A nova medida pretende atender às determinações das Cortes do Reino Unido, que alegam que o COA é incompatível ao Artigo 14 da Convenção Européia dos Direitos Humanos. O Artigo contém a proibição de discriminação incluindo sexo, raça, cor, língua, religião, além dos outros critérios. Além disso, segundo o Home Office, as próximas mudanças a serem realizadas na lei já enfraqueceram o atual processo, que não mais representa um método efetivo de prevenção a casamentos por conveniência.
No entanto, até determinação oficial, o COA ainda está em vigor. Atualmente, qualquer imigrante no Reino Unido que esteja sujeito ao controle de imigração, e que pretenda se casar ou estabelecer uma parceria civil (civil partnership) deve solicitar o COA. Apenas aqueles que optam em se casar na Igreja Anglicana na Inglaterra e Wales estão isentos do COA. Para solicitá-lo, é preciso que os aplicantes estejam morando no Reino Unido por mais de 6 meses. Caso o visto de permanência na Grã-Bretanha já tenha expirado, ainda é possível realizar a aplicação, mas provavelmente o Home Office irá pedir mais informações sobre o casal a fim de se certificar que o relacionamento seja genuíno. Um questionário com perguntas quando, onde e como o casal se conheceu poderá ser enviado aos aplicantes, que precisarão assiná-lo na frente de um advogado (Affidavit).
É importante ressaltar que o COA não dá permissão à pessoa permanecer no Reino Unido. Assim que for realizado o casamento, é necessário que o não-europeu solicite o visto de dependente (EEA2) o quanto antes, para não correr o risco de ser deportado do País nesse meio-tempo.
Além disso, o Home Office não estabelece uma previsão para a análise do COA, alguns casos podem demorar mais do que o tempo normal. Por isso, é importante que não seja programada nenhuma viagem urgente até o passaporte ou ID serem retornados aos aplicantes.
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